Encerrado inquérito contra Portalete

O delegado de polícia Juscelino Carlos Boos encerrou na tarde desta quarta-feira (14), o inquérito que apura o envolvimento do advogado e ex-secretário municipal Paulo César Portalete em um possível crime eleitoral. O relatório das investigações será encaminhado nas próximas horas à Justiça. Dezoito pessoas foram ouvidas pelo delegado, enquanto outras dez ainda não foram localizadas.

O delegado Juscelino afirmou à reportagem Cidade que "efetivamente montou-se um esquema para tentar transferir títulos ou, como efetivamente aconteceu, a transferência de vários títulos a partir de documentos e declarações de residência falsas". Quatro eleitores adultos e um adolescente, todos de Guabiruba, foram indiciados no inquérito.

No caso dos adultos, a tentativa era de que eles transferissem os títulos eleitorais como se residissem em Brusque, mais precisamente no bairro Guarani. "O que não é verdade", diz o delegado Juscelino. Segundo ele, ficou comprovado no inquérito que os três residem frente ao Clube Guabirubense, bem próximo à Delegacia de Polícia daquele município.

"Paulo Portalete foi efetivamente atrás dessas pessoas para que fizessem a transferência do título", acrescenta o delegado. Além disso, segundo consta no inquérito, Portalete "pediu que as outras pessoas fizessem as declarações de residência falsas", disse Juscelino referindo-se a Greg Santa Ana da Silva e Marcos de Oliveira Santos, também indiciados por crime eleitoral.

Para o delegado Juscelino, "grande parte das dúvidas em relação ao crime (eleitoral cometido por Portalete e outras pessoas) está provada". Agora, caberá à Promotoria Pública decidir se os acusados incorreram ou não em algum crime eleitoral.
Paulo Portalete está sendo indiciado, pelo inquérito policial, nos crimes previstos pelos artigos 290 (aproveitar-se de documentos conseguidos de forma irregular), 295 (induzir a se inscrever fraudulentamente como eleitor) e 354 (retenção de título eleitoral de terceiros) do Código Eleitoral.

Greg e Marcos foram indiciados no artigo 350 do mesmo Código, que pune aqueles que emitem declaração falsa para fins eleitorais. Com eles foram encontradas dez declarações onde o espaço que seria destinado aos dados de possíveis "eleitores" estava em branco.
O menor envolvido responderá por ato infracional previsto no artigo 289 do Código Eleitoral. Ou seja, inscrever-se fraudulentamente como eleitor.
Portalete permanece preso no quartel da Polícia Militar.

 

 

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